Descomplicado e Transparente
O eSocial é um novo sistema do Governo Federal, que tem por objetivo coletar dados trabalhistas, previdenciários e tributários, armazenando-os em um Ambiente Nacional Virtual.
O objetivo é tornar os processos dentro das empresas mais transparentes e menos complicados e reuni-los em um único local.
Esta unificação de informações trabalhistas reunirá registros de celetistas, estatutários, autônomos, avulsos, cooperados, estagiários e sem vínculo empregatício.
Com a implantação deste sistema, de forma gradativa, teremos a substituição de 15 obrigações legais que atualmente são enviadas separadamente.
O eSocial é um novo sistema do Governo Federal, que tem por objetivo coletar dados trabalhistas, previdenciários e tributários, armazenando-os em um Ambiente Nacional Virtual.
O objetivo é tornar os processos dentro das empresas mais transparentes e menos complicados e reuni-los em um único local.
Esta unificação de informações trabalhistas reunirá registros de celetistas, estatutários, autônomos, avulsos, cooperados, estagiários e sem vínculo empregatício.
Com a implantação deste sistema, de forma gradativa, teremos a substituição de 15 obrigações legais que atualmente são enviadas separadamente.
Além de simplificar a transmissão das informações e unir os dados em um único local, a partir de agora, com o eSocial, todos as 4 entidades do governo (CEF, Receita Federal, Ministério do Trabalho e Secretaria da Previdência Social), que antes recebiam inúmeras obrigações com os mesmos dados repetidos, receberão tudo de uma só vez.
➢ GFIP Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social
➢ CAGED Cadastro Geral de Empregados e Desempregados para controlar as admissões e demissões de empregados sob o regime da CLT.
➢ RAIS Relação Anual de Informações Sociais
➢ LRE Livro de Registro de Empregados
➢ CAT Comunicação de Acidente de Trabalho
➢ CD Comunicação de Dispensa
➢ CTPS Carteira de Trabalho e Previdência Social
➢ PPP Perfil Profissiográfico Previdenciário
➢ DIRF Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte
➢ DCTF Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais
➢ QHT Quadro de Horário de Trabalho
➢ MANAD Manual Normativo de Arquivos Digitais Folha de Pagamento
➢ GRF e GRRF Guia de Recolhimento FGTS e a Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS
➢ GPS Guia da Previdência Social
➢ FP Folha de Pagamento
A partir de agora, as empresas deverão enviar as informações para a plataforma, sejam com periodicidade mensal ou alterações aleatórias periódicas, como alterações salariais, contratações ou demissões, por exemplo, e cada uma dentro de um limite de tempo.
Os dados precisam ser repassados ao Governo Federal por meio do novo sistema, respeitando estes prazos.
O que o eSocial proporciona de bom para as empresas, além da diminuição de custos, pois será um sistema mais simplificado, é o menor tempo para que todas as informações sejam comunicadas.
A ideia é que este programa inovador venha simplificar as obrigatoriedades das empresas, ao substituir 15 atividades por um processo único, com maior transparência e organização.
O Módulo Empregador Doméstico do eSocial já está disponível desde outubro de 2015, específico para trabalhadores domésticos.
Este possui algumas particularidades, como o envio de informações por funcionários e empregadores.
Para o trabalhador:
– Imposto de Renda de Pessoa Física;
– Contribuição Previdenciária (entre 8% e 11%).
Para o empregador:
– Contribuição patronal previdenciária, equivalente a 8%;
– Seguro contra acidentes de trabalho, no valor de 0,8%;
– Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), referente a 8% sobre o salário;
– Indenização Compensatória — multa do FGTS (quando aplicado) — em 3,2%.
É recomendável o uso da ferramenta Consulta Qualificação Cadastral, para analise de possíveis divergências nos registros e manter as informações congruentes dentro do sistema, pois os dados são confrontados entre as plataformas e o contratante poderá ter problemas se não estiv tudo correto.
O eSocial é uma maneira de desburocratizar os processos e simplificar o envio de dados ao Governo Federal, porém também é uma nova forma para reduzir a sonegação fiscal.
Grandes
Empresas
Demais
Empresas
Optantes do Simples Nacional
Órgãos Públicos e Organizações Internacionais
Cadastros do empregador e tabelas
Dados do colaborador e eventos não periódicos
Folha de pagamento – eventos periódicos
Início da DCTF Web
Substituição da GFIP pela GRFGTS
Eventos de saúde e segurança do trabalho
Definição dos grupos:
– Grupo 01
• Empresas com faturamento superior a 78 milhões no ano base 2016.
– Grupo 02
• Demais empresas com CNPJ exceto simples nacional (posição 07/2018) e empresas dos grupos 1, 3 e 4.
– Grupo 03
• Empregadores PF, MEI com empregados, entidades com natureza jurídica iniciada em 3 e demais CNPJ, exceto empresas do grupo 1, 2 e 4.
– Grupo 04
• Administrações Públicas e organizações internacionais
Definição dos grupos:
– Grupo 01
• Empresas com faturamento superior a 78 milhões no ano base 2016.
– Grupo 02
• Demais empresas com CNPJ exceto simples nacional (posição 07/2018) e empresas dos grupos 1, 3 e 4.
– Grupo 03
• Empregadores PF, MEI com empregados, entidades com natureza jurídica iniciada em 3 e demais CNPJ, exceto empresas do grupo 1, 2 e 4.
– Grupo 04
• Administrações Públicas e organizações internacionais
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